LEI Nº 597, DE 17 DE OUTUBRO de 2007

 

Que dá nova denominação à Escola Unidocente de Ensino Fundamental “Córrego da Lapa”, integrante da rede de ensino público deste Município, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental “Córrego da Lapa”, integrante da Rede de Ensino Público do Município de Vila Pavão, passa ter a seguinte denominação:

 

“ESCOLA MUNICIPAL UNIDOCENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL PEDRO LABAREWSKI”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 17 de outubro de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

SOLANGE RUBIM HUBNER DIAS

PRIMEIRA SecretáriA (EM EXERCÍCIO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.