LEI Nº 596, DE 17 DE OUTUBRO de 2007

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 588/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 588/2007, passa a vigorar com seguinte redação:

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 17 de outubro de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

SOLANGE RUBIM HUBNER DIAS

PRIMEIRA SecretáriA (EM EXERCÍCIO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.