LEI Nº 594, DE 17 DE OUTUBRO de 2007

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 552/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 552/2006, de 06 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, com fulcro nos artigos 196 da Constituição Federal e artigos 181 e 182, incisos e parágrafos da Constituição do Estado do Espírito Santo, a repassar mensalmente até 3,0% (três por cento) do Fundo de Participação dos Municípios FPM, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Noroeste I - Cisnoroeste, a título de contribuição financeira em virtude de sua participação, os quais serão utilizados para o custeio, serviços de saúde e medicamentos à população.”

 

Art. 2º Os valores destinados ao Consórcio, referidos no artigo anterior, correrão à conta de recursos orçamentários constantes no orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 17 de outubro de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

SOLANGE RUBIM HUBNER DIAS

PRIMEIRA SecretáriA (EM EXERCÍCIO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.