REVOGADA PELA LEI Nº 871/2013

 

LEI Nº 586, DE 15 DE AGOSTO de 2007

 

CRIA GRATIFICAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DE ENSINO FUNDAMENTAL, CRECHE E PRÉ-ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O profissional do magistério, pelo exercício do cargo de Diretor Escolar, seja do Ensino Fundamental, Creche ou Pré-escola, faz jus a uma gratificação, que será fixada de acordo com a definição tipológica da unidade de ensino, classificados em 03 (três) categorias, a saber:

 

I - Categoria I - Compreendendo o estabelecimento de ensino com demanda comprovada através de matrícula, entre 800 à 1399 alunos - Função Gratificada FGDE-A, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), incidentes sobre o vencimento base do nível de sua graduação;

 

II - Categoria II - Compreendendo o estabelecimento de ensino com demanda comprovada através de matrícula, entre 300 à 799 alunos - Função Gratificada FGDE-B, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), incidentes sobre o vencimento base do nível de sua graduação;

 

III - Categoria III - Compreendendo o estabelecimento de ensino com demanda comprovada através de matrícula, entre 80 à 299 alunos - Função Gratificada FGDE-C, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), incidentes sobre o vencimento base do nível de sua graduação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação, ficando autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de agosto de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

Vice-Presidente (EM EXERCÍCIO)

 

SOLANGE RUBIM HUBNER DIAS

PRIMEIRO Secretário (EM EXERCÍCIO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.