LEI Nº 583, DE 01 DE AGOSTO de 2007

 

Autoriza repasse de recurso financeiro ao Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão/ES, - CONSEVIPA, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão/ES, - CONSVIPA, mensalmente, a importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais) de julho a dezembro de 2007, e de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de janeiro a dezembro de 2008.

 

Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão/ES - CONSEVIPA, prestará contas dos valores repassados no prazo de até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do convênio.

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com a seguinte classificação:

 

040 - Secretaria Municipal de Administração;

004 - Secretaria Municipal de Administração;

04 - Administração;

122 - Administração Geral;

005 - Apoio Administrativo;

2.076 - Repasse de recurso ao Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão;

3.0.00.00.000 - Despesas correntes;

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes;

3.3.35.04.100 – Contribuintes......................................................................... R$ 18.000,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento de igual quantia da dotação seguinte:

 

030 - Assessoria Técnica;

003 - Assessoria Técnica;

04 - Administração;

121 - Planejamento e Orçamento;

004 - Assessoria e Gestão Governamental;

2.005 - Manutenção de atividade;

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes;

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas;

3.3.90.35.000 - Serviços de Consultoria........................................................... R$ 18.000,00 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de agosto de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.