LEI Nº 572, DE 04 DE ABRIL de 2007

 

Inclui um parágrafo único no art. 1º da Lei nº 564/2007, para estabelecer diretrizes do procedimento administrativo para concessão, autorização, pagamento de diárias e comprovação das atividades legislativas realizadas, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 564/2007 fica acrescido do seguinte parágrafo único:

 

“Art. 1º (...)

 

Parágrafo Único. O procedimento administrativo, para solicitação, análise de viabilidade, autorização, pagamento de diárias e comprovação das atividades legislativas desenvolvidas serão reguladas através de ato do Chefe do Legislativo Municipal.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 04 de abril de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.