LEI Nº 57, 26 DE ABRIL DE 1994

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por até 12 (doze) meses o prazo para realização do Concurso Público para provimento dos cargos criados pela Lei nº 008, de 04 de março de 1993.

 

Art. 2º A prorrogação de que trata o Artigo 1º compreende o período de abril de 1994 à 1995, sendo este o prazo final definitivo para a realização do concurso.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.