LEI Nº 571, DE 04 DE ABRIL de 2007

 

Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 411/2007, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 411/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Os Vereadores e o Presidente da Câmara, quando em função de cargo, farão jus a uma verba indenizatória da espécie diária, na forma prevista em Lei, que fixará os valores e a forma de pagamento de diárias aos Vereadores”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 04 de abril de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.