LEI Nº 563, DE 26 DE JANEIRO DE 2007

 

Autoriza o Executivo a firmar convênio e repassar recursos financeiros à ACESA-ES, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio e repassar Recursos Financeiros à ACESA-ES - Associação Central da Saúde Alternativa do Espírito Santo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mensais, no período compreendido de janeiro de 2007 a dezembro de 2008.

 

Parágrafo Único. Os repasses a que se refere o caput deste artigo ficam condicionados à prestação de contas do mês anterior.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de janeiro de 2007.

 

DULCINO BENTO ZUCATELI

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.