LEI Nº 561, DE 26 DE JANEIRO DE 2007

 

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 895/2013

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município, os seguintes cargos de provimento em comissão, a serem incluídos no anexo I da Lei nº 179/97, acrescentando-se os mesmos aos já existentes no referido anexo, a saber:

 

I - 10 (dez) cargos de Subencarregado de Setor - Ref. CC5;

 

I - 10 (dez) cargos de Subencarregado de Setor - Ref. CC5; (Redação dada pela Lei nº 849/2013)

 

II - 06 (seis) cargos de Chefe de Setor - Ref. CC2.

 

II – 06 (seis) cargos de Chefe de Setor – Ref. CC-3. (Redação dada pela Lei nº 849/2013)

 

III - 06 (seis) cargos de Encarregado de Setor - Ref. CC4.

 

III - 06 (seis) cargos de Encarregado de Setor - Ref. CC4. (Redação dada pela Lei nº 849/2013)

 

Parágrafo Único. Os cargos ora criados são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria onde o servidor estiver lotado.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de janeiro de 2007.

 

DULCINO BENTO ZUCATELI

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.