LEI Nº 554, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza pagamento de despesa com internação de menor carente, e dá e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com internação do menor, LUIS VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO, no valor de R$ 1.750,00 (mil e setecentos e cinqüenta reais), compreendendo o período de agosto a dezembro de 2006.

 

Parágrafo Único. O pagamento deverá ser feito diretamente à instituição denominada “Projeto Águia”, inscrita no CNPJ sob o nº 03.283.055/0001-44, com sede no Córrego Intimirim, Km 03, s/n, Fazenda Carminate, Centro, Estrada que liga os Municípios de Rio Bananal a Linhares, mediante recibo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de agosto do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de dezembro de 2006.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.