LEI Nº 543, DE 19 DE JULHO DE 2006

 

Institui o Programa Municipal de Educação Tributária - PMET, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Vila Pavão/ES, o Programa Municipal de Educação Tributária - PMET.

 

Art. 2º O Programa Municipal de Educação Tributária - PMET, tem como objeto institucionalizar a Educação tributária para o pleno exercício da cidadania.

 

Art. 3º A Matéria de Educação Tributária será introduzida nos currículos escolares da rede municipal pública e privada como tema transversal.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos estaduais e federais, visando a melhor aplicação desta Lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de julho de 2006.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.