LEI Nº 526, DE 17 DE MAIO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de uma área de terras rurais por outra mais acessível, destinada a construção do Campo de Futebol de Praça Rica e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta de uma área de terras rurais, medindo 18.545,00 m² (dezoito mil, quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados) adquiridas do Sr. NELSON MILBRATZ e do Sr. ELIAS KLOSS pela área de terras pertencente ao Sr. JONATHAN WUTKE KLOSS, legitimadas e situadas no lugar denominado Barra da Terra Roxa, município de Vila Pavão, comarca de Nova Venécia/ES, medindo área total de 18.545,00 m² (dezoito mil, quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados), confrontando-se nos seus diversos lados, ao norte com o Córrego Praça Rica, ao sul com FLORÊNCIO JACOB, a leste com GUILLERME FORNNAS e ao oeste com SAMUEL STABENOW e quem mais de direito, devidamente escriturada e transcrita no cartório de registro de imóveis desta comarca sob a matrícula nº 739, cadastrada no INCRA sob o nº 502.065.011.495-6 e cadastrada no NIRF sob o nº 1.174.051-5, destinada à construção do Campo de Futebol de Praça Rica.

 

Parágrafo Único. A manutenção do terreno objeto da permuta, bem como a responsabilidade e o controle com a permuta de que trata o caput deste artigo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, que fará registro em arquivo próprio de toda operação efetivada.

 

Art. 2º O valor dos bens objeto da permuta acima descrito, bem como o equilíbrio dos valores de cada e a indenização de benfeitoria, será estabelecido por uma Comissão de Avaliação, formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 17 de maio de 2006.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.