LEI Nº 5, DE 02 DE MARÇO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PARA O MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO, EM FORMA DE DOAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em forma de doação em caráter definitivo, conforme disposto na Lei nº 1868/93 do Município de Nova Venécia – ES, os seguintes veículos e máquinas.

 

a) um ônibus escolar, placa LA-2121, ano 86, chassi nº 98M364L0/GC55054;

b) uma motoniveladora L405-06 marca Huber;

c) um caminhão Mercedes Bens LLL3/42, caçamba, ano de fabricação 1986, placa LO-0033, cor amarelo, chassi 9BM3340L3GB7L2048;

d) um automóvel Ford/Del Rey, ano de fabricação 87, modelo 88, cor dourado, placa LO-0033, chassi 9BFCXXLC2HBS32973;

e) um caminhão Mercedes Bens 1113, cor amarelo, placa LO-0020, ano de fabricação 1980, chassi 34404LL25L2085;

f) uma ambulância Caravan Chevrolet, ano 90, cor branca, placa LO-0039, gasolina, chassi 9BGVNI5ELLBI2L737.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão - ES, aos 02 dias do mês de março de 1993.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.