LEI Nº 518, DE 23 DE MARÇO DE 2006

 

Dispõe sobre a Inclusão de investimentos no Plano Plurianual (Lei nº 493/2005), Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 490/2005), e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 493/2005) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006 (Lei nº 490/2005), como prioridades a serem desenvolvidas, somando aos já existentes nas diversas Secretarias Municipais seguintes itens:

 

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

DISCRIMINAÇÃO

2006

2007

2008

2009

01

Aquisição de Material Permanente

10

10

10

10

 

II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DISCRIMINAÇÃO

2006

2007

2008

2009

01

Aquisição de Material Permanente

10

10

10

10

 

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

DISCRIMINAÇÃO

2006

2007

2008

2009

01

Aquisição de Material Permanente

10

10

10

10

02

Aquisição de Brinquelândia c/10 brinquedos acoplados

02

04

05

06

03

Aquisição de Escorregador

24

25

26

26

04

Aquisição de Barra de Exercício

14

15

16

16

05

Aquisição de Balanço de Corrente

24

25

26

26

06

Aquisição de Vai-Vem

24

25

26

26

07

Aquisição de Gangorra Baixa de 02 assentos

14

15

16

16

08

Aquisição de Motocicleta (Biz)

01

01

01

01

09

Aquisição de Pen Drive

01

01

01

01

10

Aquisição de Guilhotina

01

01

01

01

11

Aquisição de Micro Gravadores

02

02

02

02

12

Aquisição de Drive Gravador de DVD

01

01

01

01

13

Aquisição de Notebook

01

01

01

01

14

Aquisição de Ônibus

01

01

01

01

15

Aquisição de Parque Escolar

01

01

01

01

16

Aquisição de jogos de mesas

 

 

 

 

17

Construção de Quiosque Grande

03

03

03

03

18

Construção de Quiosque Pequeno

06

03

03

03

19

Aquisição de Antena Parabólica

01

01

01

01

20

Aquisição de Máquina de Lavar Roupa

01

02

04

02

 

IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

DISCRIMINAÇÃO

2006

2007

2008

2009

01

Aquisição de Material Permanente

10

10

10

10

02

Aquisição de Antena para Celular

01

-

01

01

03

Aquisição de Bebedouro Elétrico

01

-

-

01

 

V – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

DISCRIMINAÇÃO

2006

2007

2008

2009

01

Aquisição de Material Permanente

10

10

10

10

 

VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

DESCRIMINAÇÃO

2006

2007

2008

2009

01

Aquisição de Material Permanente

10

10

10

10

02

Aquisição de Máquina de Lavar Roupa

02

02

02

02

 

VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

DISCRIMINAÇÃO

2006

2007

2008

2009

01

Aquisição de Material Permanente

10

10

10

10

 

VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS

 

DISCRIMINAÇÃO

2006

2007

2008

2009

01

Aquisição de Material Permanente

10

10

10

10

 

IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

DISCRIMINAÇÃO

2006

2007

2008

2009

01

Aquisição de Material Permanente

10

10

10

10

02

Aquisição de Secador de Café

04

04

04

04

03

Aquisição de Plaina Traseira para Trator

02

02

02

02

 

X – GABINETE DO PREFEITO

 

DISCRIMINAÇÃO

2006

2007

2008

2009

01

Aquisição de Material Permanente

10

10

10

10

02

Aquisição de Aparelho para a Torre

03

05

05

05

03

Aquisição de Transmissor de TV em VHF, totalmente em estado sólido, com potência de 50Wps, com microcontrolador, entrada em Áudio e Vídeo ou FI, alimentação monofásica de 110Vca ou monofásica de 220Vca, manual em Português, saída em VHF, canal 07 / 11 / 13.

03

05

05

05

04

Aquisição de Antena Log-Periódica, VHF, N macho, canal 07 / 11 / 13.

06

06

06

06

05

Aquisição de divisor de potência 1:2, simétrico, N fêmea, VHF, canal 07 / 11 / 13.

03

05

05

05

06

Aquisição de Kit RG213 – 20m cabo coaxial RG 213, 02 conectores.

03

05

05

05

 

XI – PROCURADORIA JURÍDICA

 

DISCRIMINAÇÃO

2006

2007

2008

2009

01

Aquisição de Material Permanente

10

10

10

10

02

Aquisição de Picador de Papel

01

-

-

-

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria de cada Secretaria.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 23 de março de 2006.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.