LEI Nº 505, DE 05 DE JANEIRO DE 2006

 

Concede reajuste salarial a servidores públicos municipais e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido, aos servidores públicos municipais, reajuste salarial no percentual de 15% (quinze por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de lotação do servidor.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de janeiro de 2006.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.