LEI Nº 502, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Dá nova denominação à Escola Municipal Pluridocente Barra da Peneira, integrante da Rede de Ensino Público de Vila Pavão/ES, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Escola Municipal Pluridocente Barra da Peneira, integrante da Rede de Ensino Público do Município de Vila Pavão/ES, passa a ter a seguinte denominação: “Centro Municipal de Educação Agroecológica AGOSTINHO BATISTA VELOSO”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.