LEI Nº 50, 05 DE ABRIL DE 1994

 

MODIFICA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao item 2 9 do Anexo I da Lei das Diretrizes Orçamentárias - 1994, Lei nº 030/93, relativo ao Transporte, a letra "E", com o seguinte teor "E" - Construção de Ponte na Divisa do Município em Parceria com o Município de Barra de São Francisco - ES".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.