LEI Nº 491, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal desapropriar área de terra rural, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área de terra rural, medindo aproximadamente 11.611.41 m², a ser desmembrada de uma área maior, pertencente ao Sr. WALDEMAR SCHULTZ, brasileiro, casado, proprietário rural, residente neste Município, confrontando-se por seus diversos lados com quem de direito, a frente com a Rua Jacó Ost, a direita com a Rua Adelaide Ramlow, a esquerda com o proprietário e ao fundo com a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Ana Portela de Sá, Cadastrada no INCRA sob o nº 502.065.019.844-0, destinada a ampliação da área já existente e para futuras instalações educacionais.

 

Art. 2º O valor a ser pago pela área de terra acima descrita e caracterizada, será estabelecido por uma Comissão de Avaliação, formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 14 de dezembro de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.