LEI Nº 488, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza repasse de recurso financeiro a Associação de Pequenos Agricultores da Região de Todos os Santos, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a Associação de Pequenos Agricultores da Região de Todos os Santos, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 36.351.443/0001-74, a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Parágrafo Único. O repasse a que refere o caput deste artigo deverá ser feito em cota única, até o dia 30 de dezembro do ano em curso.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de dezembro de 2005.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.