LEI Nº 480, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - Ficam criados, no quadro de provimento efetivo do Município de Vila Pavão/ ES, os seguintes cargos, a serem incluídos nos anexos II a V, da Lei nº 180/ 97, acrescentando-se os mesmos aos já existentes nos referidos anexos:

 

I - 05 (cinco) cargos de Coordenador de Projetos Educacionais - Ref. 07;

 

II - 01 (um) cargo de Nutricionista - Ref. 09;

 

Parágrafo Primeiro - Os cargos criados por esta Lei, a que se referem os incisos I e II, somente poderão ser ocupados por profissionais legalmente habilitados para o exercício da função.

 

Parágrafo Segundo - Os cargos ora criados deverão ser preenchidos através de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária para preenchimento dos cargos ora criados, com o amparo da Lei Municipal nº 268/ 2000.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretária de Educação.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 1º de setembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de setembro de 2005.

 

IVAN LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.