REVOGADO PELA LEI Nº 531/2006

 

LEI Nº 463, DE 10 DE AGOSTO DE 2005

 

Dispõe sobre aquisição de áreas de terras rurais para implantação do Pólo Industrial do Município de Vila Pavão/ES, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada viável, para fins de implantação do Pólo Industrial do Município de Vila Pavão/ES, a área de terras rurais legítimadas e situadas no lugar denominado Córrego Grande, Município de Vila Pavão, comarca de Nova Venécia/ES, medindo área total de 1.113.200 m2 (um milhão, cento e treze mil e duzentos metros quadrados), pertencentes a Isadora Dias Lopes Ferrari, confrontando-se no seu diversos lados com a Rodovia Octávio Aires de Faria, Teodoro Jonas Vitorino Camata, Darli Schultz e Ilário Pianna e quem mais de direito, devidamente escriturada e transcrita no cartório de registro de imóveis desta comarca sob a matrícula nº 7.041.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a área de terras acima descritas, com destinação exclusiva de Implantação do Pólo Industrial.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, com o objetivo exclusivo de implantação do Pólo Industrial do Município de Vila Pavão/ES, a área de terras acima descritas.

 

Art. 4º O valor a ser pago pela áreas acima descritas, tanto no caso de aquisição por compra, como no caso de indenização por desapropriação, será estabelecido por uma Comissão de Avaliação, formado por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por recursos de convênios, com contrapartida do Município, ou apenas com recurso próprio consignado no orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 10 de agosto de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

IZAIAS TRESSMANN

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.