LEI Nº 460, DE 03 DE AGOSTO DE 2005

 

ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 115/96.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 115/96, que declara de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão, passam a ter a seguinte redação:

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE VILA PAVÃO.”

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública a Associação Pestalozzi de Vila Pavão/ES, filiada à Federação Nacional das Associações Pestalozzi (FENASP).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 03 de agosto de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

IZAIAS TRESSMANN

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.