LEI Nº 429, DE 06 DE ABRIL DE 2005

 

AUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE VILA PAVÃO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Vila Pavão autorizada a ceder o uso de 01 (um) ar condicionado e 04 (quatro) jogos de cortinas de seu patrimônio à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a fim de que esta os utilize segundo sua normal destinação.

 

§ 1º A cessão a que se refere o caput deste artigo será apenas da posse dos bens citados, continuando a Câmara sua legítima proprietária.

 

§ 2º A referida cessão durará por tempo indeterminado, podendo ser revogada, a critério da Câmara mediante comunicação aos cessionário com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

§ 3º A cessão será formalizada através de competente termo, no qual serão descritas as características dos bens cedidos e demais informações que se fizerem necessárias.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 06 de abril de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.