LEI Nº 422, DE 15 DE MARÇO DE 2005

 

Autoriza o Município de Vila Pavão celebrar contrato de comodato com a entidade MITRA DIOCESANA DIOCESE DE SÃO MATEUS, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de COMODATO com MITRA DIOCESANA DIOCESE DE SÃO MATEUS, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 27.116.318/001-60, com sede na Rua Dr. Renato Maia, nº 84, Nova Venécia/ES.

 

Parágrafo Único. O imóvel objeto do contrato de comodato autorizado por esta Lei, trata-se de um prédio pertencente a comodante, situado no Córrego da Figueira, Zona Rural, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas com as alterações e reformas necessárias ao uso e manutenção do imóvel pertencente a comodante.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 15 de março de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.