LEI Nº 420, DE 01 DE MARÇO DE 2005

 

Autoriza doação de combustível ao CEIER do Município de Vila Pavão/ES, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR ao Centro Estadual Integrado de Educação Rural - CEIER, mensalmente, até 200 (duzentos) litros de combustível a partir do mês de março do ano em curso a dezembro de 2006, para uso exclusivo em veículo oficial.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 01 de março de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.