LEI Nº 4, DE 02 DE MARÇO DE 1993

 

CRIA DIÁRIAS, PARA HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DESTA PREFEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado diárias, para atender despesas com alimentação e hospedagem dos Servidores do Município que se deslocarem da sede à serviço.

 

Art. 2º O valor inicial será:

 

PERNOITE E ALIMENTAÇÃO

NO ESTADO

FORA DO ESTADO

Cr$ 300.000,00

Cr$ 500.000,00

ALIMENTAÇÃO

NO ESTADO

FORA DO ESTADO

Cr$ 150.000,00

xxxxxxxxxxxx

 

Art. 3º As formas de reajustes, serão regulamentadas por Decreto do Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão-ES, aos 02 dias do mês de março de 1993.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.