LEI Nº 410, DE 01 DE SETEMBRO DE 2004

 

Autoriza abertura de crédito suplementar no percentual de 05% (cinco por cento), além da previsão contida na Lei Orçamentária nº 386/2003, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no percentual de 05% (cinco por cento) sobre o valor previsto na Lei Orçamentária nº 386/2003, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no Art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 01 de setembro de 2004.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.