LEI Nº 405, DE 17 DE MAIO DE 2004

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A SERVIDORES DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores do Executivo Municipal reajuste salarial no percentual de 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento),

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de lotação do servidor.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 17 de maio de 2004.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.