LEI Nº 403, DE 17 DE MAIO DE 2004

 

Autoriza celebrar contrato de comodato e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato, na modalidade COMODATO, com a empresa POSTO DOLW LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.864.755/0001-22, com a finalidade de ceder a máquina de fabricar bloquetes, pertencente à municipalidade, pelo prazo de 30 (trinta) dias, vedado a prorrogação.

 

Art. 2º As despesas com a retirada e posterior assentamento da máquina cedida, bem como qualquer defeito oriundo de sua utilização será de responsabilidade do comodatário, que deverá entregá-la no mesmo estado de conservação que a retirou.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 17 de maio de 2004.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.