LEI Nº 402, DE 17 DE MAIO DE 2004

 

Declara de utilidade pública todos os campos de futebol localizados no Município de Vila Pavão/ES e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública todos os campos de futebol localizados no Município de Vila Pavão/ES, incluindo interior e sede, salvo aqueles pertencentes a associações e clubes recreativos, regularmente constituídos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 17 de maio de 2004.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.