LEI Nº 390, DE 29 DE JANEIRO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Estado do Espírito Santo, com interveniência da SEAG, através do IDAF, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Espírito Santo com interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAG, através do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, com objetivo de promover a discriminação do município de Vila Pavão/ES, culminando com a destinação e regularização das áreas identificadas como devolutas aos seus ocupantes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 29 de janeiro de 2004.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.