LEI Nº 387, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza aquisição de bicicletas, liquidificadores e ventiladores, abre crédito especial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição de Cinco Bicicletas, Cinco Liquidificadores e Cinco Ventiladores, com a finalidade de sorteá-los aos contribuintes que realizarem suas compras no comércio local.

 

Parágrafo Único. Os critérios a serem adotados para sorteio da premiação estão estabelecidos em regimento próprio, elaborados pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), com a seguinte classificação:

 

005 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;

050 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;

04 - Administração;

129 - Administração receita;

072 - Controle de serviços de recebimentos e pagamentos;

1.056 - Incentivo à melhoria da receita municipal;

3.0.00.00.000 - Despesas corrente;

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes;

3.3.90.31.000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outros....... R$ 1.300,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

006 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos;

0060 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos;

04 - Administração;

122 - Administração Geral;

012 - Controle das ações da Secretaria Municipal de Obras;

2.009 - Manutenção de atividades da Secretaria de Obras;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

44.00.00.000 - Investimentos;

44.90.52.000 - Equipamento e material permanente............................................ R$ 1.300,00

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 15 de dezembro de 2003.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.