LEI Nº 386, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2.004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos para o exercício de 2.004, estima a receita e fixa a despesa em R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES:

 

a) Receita Tributária............................................... R$ 143.000,00

b) Receita de Contribuições....................................... R$ 64.000,00

c) Receita Patrimonial............................................... R$ 22.000,00

d) Transferências Correntes.................................. R$ 5.792.000,00

e) Outras Receitas Correntes..................................... R$ 67.000,00

Subtotal.............................................................. R$ 6.088.000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL:

 

a) Operações de Crédito ......................................... R$ 550.000,00

b) Alienação de Bens ................................................ R$ 32.000,00

c) Transferências de Capital ................................. R$ 1.380.000,00

d) Outras Receitas de Capital .................................... R$ 50.000,00

Subtotal.............................................................. R$ 2.012.000,00

Deduções das Receitas (FUNDEF)............................. R$ 600.000,00

 

TOTAL................................................................ R$ 7.500.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de governo:

 

I - Câmara Municipal .............................................. R$ 330.000,00

 

II - Gabinete do Prefeito.......................................... R$ 165.000,00

 

III - Assessoria Técnica............................................. R$ 55.000,00

 

IV - Sec. Munic. Administração e Recursos Humanos... R$ 710.000,00

 

V - Sec. Munic. De Finanças e Orçamento.................. R$ 360.000,00

 

VI - Sec. Munic. Obras, Transp. E Serv. Urbanos...... R$ 1.245.000,00

 

VII - Sec. Munic. Educação, Cult. Esporte e Lazer.... R$ 1.965.000,00

 

VIII - Sec. Munic. Saúde ...................................... R$ 1.404.750,00

 

IX - Sec. Munic. de Ação Social............................... R$ 410.250,00

 

X - Sec. Munic. Agricultura e Meio Ambiente.............. R$ 855.000,00

 

TOTAL................................................................ R$ 7.500.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro, por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecido no artigo 7º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e demais Legislações em vigor.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem assim, de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.

 

Art. 6º Integram-se, para todos os efeitos à presente Lei, os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.004, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 15 de dezembro de 2.003.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.