LEI Nº 383, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza pagamento de mídia, para divulgação de promoção do comércio local, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a importância de R$ 900,00 (novecentos reais), com objetivo de promover o comércio local.

 

Parágrafo Único. A importância acima autorizada, será destinada ao pagamento de mídia, para divulgação do evento denominado “NATAL 10”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 01 de dezembro de 2003.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.