LEI Nº 381, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre doação de recursos financeiros à POMMERblad COMUNICAÇÃO LTDA - ME e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à POMMERblad COMUNICAÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.672.908/0001-00, com sede nesta cidade, a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Parágrafo Único. o repasse dos recursos financeiros a que se refere o caput deste artigo será realizado em 04 (quatro) parcelas de iguais no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), cada uma, bimestralmente, compreendendo o período de maio/junho, julho/agosto, setembro/outubro e novembro/dezembro, do corrente ano ou, se assim preferir o Executivo, em parcela única no valor integral descrito no caput.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a maio de 2003 em caso de opção pagamento parcelado, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 01 de dezembro de 2003.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.