LEI Nº 379, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Autoriza aquisição de aparelho de televisão, abre crédito especial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição de UM APARELHO DE TELEVISÃO EM CORES, 20’, com a finalidade de sorteá-lo aos contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU/2003, em cota única.

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), com a seguinte classificação:

 

005000 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;

005005 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;

04 - Administração;

122 - Administração geral;

070 - Controle de serviços de recebimentos e pagamentos;

1.055 - Aquisição de TV a cores para ser sorteada aos contribuintes que quitarem o IPTU/2003 em cota única;

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes;

3.3.90.31.000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras......... R$ 530,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

005000 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;

005005 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;

04 - Administração;

129 - Administração de receitas;

070 - Controle de serviços de recebimentos e pagamentos;

44.00.00.000 - Investimentos;

44.90.52.000 - Equipamentos e material permanente.............................................. R$ 530,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 03 de novembro de 2003.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.