LEI Nº 378, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR 90 FOLHAS DE ETERNIT À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE RIO XV DE NOVEMBRO - VILA PAVÃO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a doação de 90 folhas de eternit à Associação de Pequenos Produtores da localidade de Rio XV de Novembro, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 05.513.687/0001-82, para cobertura de um barracão de máquina de café.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Obras, Transportes e serviços Urbanos.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 01 de outubro de 2003.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.