LEI Nº 37, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCURSO PÚBLICO POR ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à prorrogar por mais até 120 (cento e vinte) dias, o prazo para realização do concurso público, relativo ao provimento dos cargos criados pela Lei nº 008/93 de 04 de março de 1.993.

 

Art. 2º A prorrogação de que trata o Art. 1º, refere-se ao período de 1º de dezembro de 1.993 à 31 de março de 1.994.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 1º dia do mês de dezembro de 1993.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.