LEI Nº 366, DE 06 DE MARÇO DE 2003

 

FIXA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO-ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Pavão-ES, abaixo relacionados, terão os seguintes vencimentos:

 

I - Técnico Administrativo e Legislativo.............................................................. R$ 1.050,00

 

II - Técnico Contábil e Financeiro...................................................................... R$ 1.159,00

 

III - Assessor Jurídico..................................................................................... R$ 1.276,00

 

IV - Assistente Legislativo.................................................................................. R$ 350,00

 

V - Motorista................................................................................................... R$ 383,93

 

VI - Servente.................................................................................................. R$ 245,49

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vila Pavão-ES.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de março de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vila Pavão-ES, 06 de março de 2003.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.