LEI Nº 365, DE 06 DE MARÇO DE 2003

 

Autoriza pagamento de arrendamento ao Sr. Jair Ertmann e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover pagamento da importância de R$ 700,00 (setecentos reais) ao Sr. JAIR ERTMANN, brasileiro, casado, proprietário rural, residente neste Município, pelo arrendamento de uma área de terra rural de sua propriedade, localizada no Córrego da Lajinha, neste Município, utilizada pelo Município como depósito de lixo, no período de 20/05/02 a 10/02/03.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 06 de março de 2003.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.