LEI Nº 362, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a aquisição de Uma Área Rural, medindo 96.000,00 m2 (noventa e seis mil metros quadrados), com lados irregulares, localizado no lugar denominado Córrego da Rapadura, neste Município, de propriedade do Sr. Claudio Pionte Koski, conforme croqui anexo que integra a presente Lei.

 

Art. 2º O preço a ser pago pelo referenciado imóvel será estabelecido por uma Comissão de Avaliação formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.

 

Art. 3º Fica aberto no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação:

 

010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

18 - Gestão ambiental;

542 - Controle Ambiental;

0045 - Programa de defesa ambiental;

180 - Aquisição de imóvel para depósito de lixo;

449061000 - Aquisição de imóvel.................................................................... R$ 20.000,00

 

Art. 4º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

18 - Gestão ambiental;

544 - Recursos hídricos;

0045 - Programa de defesa ambiental;

1.041 - Canalização de córrego;

449051000 - Obras e instalações.................................................................... R$ 20.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 07 de fevereiro de 2003.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.