LEI Nº 361, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a construção de Escola Municipal de Ensino Fundamental, em terreno adquirido por Doação Provisória junto ao INCRA/ES, conforme termo de doação anexo, localizado no Povoado de Conceição do XV, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 19 de dezembro de 2002.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.