LEI Nº 346, DE 15 DE JULHO DE 2002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS BAIRROS ONDINA E LEOPOLDINA (AMBOL).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS BAIRROS ONDINA E LEOPOLDINA (AMBOL), registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis, Livro A-1, Fls. 122, na data de 10 de maio de 2002.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 15 de julho de 2002.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

JAIR WUTKE

SEGUNDO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.