LEI Nº 345, DE 15 DE JULHO DE 2002

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO), ALÉM DA PREVISÃO CONTIDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 325/2001 E SUPLEMENTAÇÃO NA LEI Nº 343/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no percentual de 20% (vinte por cento), além da previsão contida no artigo 4º, da Lei Orçamentária nº 325/2001 e suplementação contida na Lei nº 343/2002, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 15 de julho de 2002.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

JAIR WUTKE

SEGUNDO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.