LEI Nº 340, DE 03 DE JUNHO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR LOTE DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de Um Lote de Terreno Urbano, medindo, 360.00m2, sendo 14.40 metros de frente e fundos por 25.00 metros pelas laterais, localizado na Rua Graciliano de Oliveira, s/n, centro, nesta Cidade, pertencente ao Sr. Waldemar Tesch, conforme croqui anexo que integra a presente.

 

Parágrafo Único. O imóvel a que refere o caput deste artigo será destinado à construção da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário da sede do Município.

 

Art. 2º O preço a ser pago pelo referenciado imóvel será estabelecido por uma Comissão de Avaliação formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada no orçamento da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 03 de junho de 2002.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.