LEI Nº 337, DE 15 DE ABRIL DE 2002

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS À POMMERBLAD COMUNICAÇÃO LTDA - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à POMMERBLAD COMUNICAÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.672.908/0001-00, com sede nesta cidade, a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Parágrafo Único. O repasse dos recursos financeiros a que se refere o caput deste artigo será realizado em 05 (cinco) parcelas de iguais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), cada um, de forma bimestral, compreendendo o período de abril a dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 15 de abril de 2002.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.