REVOGADO PELA LEI Nº 787/2011

 

LEI Nº 316, 01 DE AGOSTO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO URBANO PARA CONSTRUÇÃO DA “CASA LAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a MITRA DIOCESANA DIOCESE DE SÃO MATEUS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.116.318/0011-60, com sede na Rua Dr. Renato Maia, nº 84, Nova Venécia/ES, um terreno urbano medindo 400 m² (quatrocentos metros quadrados), com as dimensões constantes do croqui que integra a presente Lei, situada na Rua Projetada, Bairro Ondina, nesta Cidade.

 

Parágrafo Único. O terreno ora doado será destinado exclusivamente a instalação da “CASA LAR”, com o objetivo constante do convênio firmado para esse fim.

 

Art. 2º Fica terminantemente proibido à beneficiária dar outra destinação ao referido imóvel, caso em que retomará ao patrimônio do Município, automaticamente, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 01 de agosto de 2001.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.