LEI Nº 301, 20 DE MARÇO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE FINANCIAMENTO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL COM A ESCELSA, PARA PARTICIPAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DENOMINADO “LUZ NO CAMPO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas no Município de Vila Pavão/ES, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural Luz no Campo.

 

Art. 2º O convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do imposto Sobre Circulação de mercadorias e Serviços - ICMS, podendo para tanto firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos. (Incluído pela Lei nº 310/2001)

 

Art. 4º Fica o banco depositário das cotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio das importâncias necessário ao pagamento dos valores devidos à ESCELSA, relação ao Convênio de Financiamento de que traía esta lei, mediante simples solicitação de dita Empresa instruída com documentos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 310/2001)

 

Art. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. (Dispositivo renumerado pela Lei nº 310/2001)

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Dispositivo renumerado pela Lei nº 310/2001)

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 20 de março de 2001.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.