LEI Nº 297, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Institui no Município de Vila Pavão/ES, o Núcleo de Controle de Qualidade - NCQ, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, o NÚCLEO DE CONTROLE QUALIDADE - NCQ, como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, constituído por três membros, com a seguinte composição:

 

I - Um representante do setor de educação, que tenha experiência em alimentação escolar;

 

II - Um representante do setor municipal de agricultura, que tenha experiência na área de alimentos;

 

III - Dois representantes do setor municipal de saúde, que tenha experiência na área de nutrição.

 

§ 1º Cada membro titular do NCQ terá um suplente da mesma categoria representada.

 

§ 2º Os membros e o Presidente do NCQ terão mandado de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

 

§ 3º O exercício do mandato de Conselheiro do NCQ é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

 

Art. 2º As atribuições do Núcleo de Controle de Qualidade - NCQ do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, são aquelas estabelecidas no Regimento Interno.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 120/96.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro de 2000.

 

ERALDINO JANN TESCH

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.